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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Proposta de Luiz Carlos visa combater comércio ilegal de veículos agrícolas

Luiz Carlos Foto George GianniO deputado federal Luiz Carlos (PSDB-AP) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a emissão de Certificado de Registro de Veículos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação. Segundo o parlamentar, atualmente o documento que comprova a propriedade de uma máquina agrícola – seja ela um trator, uma colheitadeira, uma pá carregadeira ou outro equipamento semelhante – é unicamente a nota fiscal ou o recibo de venda do proprietário anterior.
“Essa precariedade de registro tem feito com que o roubo e furto de máquinas agrícolas, a cada ano, cresçam consideravelmente em todos os estados. A falta de documentação que identifique o equipamento e a sua propriedade facilita o seu trânsito, a sua revenda e, consequentemente, incentiva o comércio ilegal”, ressaltou Luiz Carlos.
Mesmo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tendo identificado o problema, as medidas necessárias, segundo o deputado, ainda não foram postas em prática. Houve uma tentativa do Contran, por meio de uma resolução em 2008, em tornar obrigatório o registro desses equipamentos no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a adoção do Certificado de Registro de Veículo (CRV) para comprovação de propriedade. Mas outra medida em 2010 suspendeu a vigência. “Enquanto não se executam as medidas necessárias para coibir o roubo e furto de máquinas e o comércio ilegal desses equipamentos, mais delitos ocorrem a cada dia país afora, levando temor ao campo e prejuízos aos agricultores e empresários”, defendeu.
Luiz Carlos alerta que a preclaridade de registros desses equipamentos nos órgãos públicos tem dificultado o trabalho policial na busca e apreensão desses bens e que a aprovação do PL vai corrigir essa anomalia. “O registro no Renavam permitirá que qualquer ocorrência de furto ou roubo seja prontamente registrada no Sistema e o CRV, por sua vez, possibilitará a comprovação da propriedade e a autorização de transferência perante o órgão responsável”, destacou.

Do Portal do PSDB na Câmara

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