O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) em primeiro e segundo turnos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece a perda automática do mandato de senadores e deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No primeiro turno, a aprovação foi por 69 votos a 1, e, no segundo.por 61 votos a 1. A proposta segue agora para análise da Câmara dos De-putados, onde terá de ser votada em dois turnos no plenário. Se aprovada, será promulgada. Se estivesse em vigor, o novo texto impediria, por exemplo, a realização da sessão no plenário da Câmara para cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Os deputados rejeitaram a cassação.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a votação foi o momento para o parlamento “se redimir”. “Esta é a oportunidade que o parlamento tem de se redimir daquela traumática sessão que tentou confirmar uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse Calheiros, em referência à sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação. A medida é válida para as condenações por improbidade administrativa em que a perda de cargo é imposta pela Justiça e por crimes contra a administração pública. O texto aprovado também estabelece que a perda será automática nos casos em que a condenação tiver como efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo em sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).
Segundo o autor da proposta, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a intenção dele com a PEC era acabar com a dúvida sobre a competência de quem define a perda de mandato. No ano passado, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. No entanto, neste ano, na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol (PR-RO), a Corte definiu que a decisão caberia ao Congresso.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a votação foi o momento para o parlamento “se redimir”. “Esta é a oportunidade que o parlamento tem de se redimir daquela traumática sessão que tentou confirmar uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse Calheiros, em referência à sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação. A medida é válida para as condenações por improbidade administrativa em que a perda de cargo é imposta pela Justiça e por crimes contra a administração pública. O texto aprovado também estabelece que a perda será automática nos casos em que a condenação tiver como efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo em sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).
Segundo o autor da proposta, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a intenção dele com a PEC era acabar com a dúvida sobre a competência de quem define a perda de mandato. No ano passado, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. No entanto, neste ano, na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol (PR-RO), a Corte definiu que a decisão caberia ao Congresso.
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