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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Aprovada isenção de PIS e Cofins nas ALCs, diz deputado Bala

politica 2 - bala rocha
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que altera o regime fiscal aplicado às Áreas de Livre Comércio (ALCs) para tornar isentas do PIS/Pasep e da Cofins as mercadorias consideradas estratégicas no aproveitamento do potencial local de certas regiões do País e também as importações de produtos destinados às ALCs.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), para o Projeto de Lei 758/11, do deputado Padre Ton (PT-RO).

Atualmente, as leis que criam as ALCs já beneficiam essas áreas com isenções do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em casos específicos.

Em relação a operações e mercadorias desenvolvidas nas ALCs, a proposta prevê isenções de II, IPI, PIS/Pasep e Cofins para os seguintes casos: beneficiamento e industrialização de produtos cosméticos de origem extrativista, abrangendo os perfumes, águas de colônia, produtos de maquiagem para os lábios e olhos, sombras, delineadores, lápis para sobrancelhas, rímel, cremes de beleza, preparações capilares e para barbear, desodorantes e bronzeadores; insumos naturais destinados à industrialização e beneficiamento de produtos para fins farmacêuticos para consumo interno na área de livre comércio, exportação e comercialização no País; e beneficiamento e industrialização de produtos regionais destinados ao ramo de alimentos.

Para o caso da entrada de mercadorias estrangeiras nas ALCs, a proposta prevê a suspensão do II e do IPI, sendo convertida em isenção quando as mercadorias forem destinadas a: consumo e venda interna nas ALCs; beneficiamento e industrialização no território das ALCs, quando se tratar de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola, animal ou florestal; agricultura e piscicultura; instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; estocagem para comercialização no mercado externo; atividades de construção e reparos navais; e integrar bagagem acompanhada de viajantes, observados os limites fixados pelo Poder Executivo.

As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs ficarão sujeitas a tributação no momento de sua internação (saída da ALC). As isenções de IPI e II não se aplicam a armas e munições de qualquer natureza; automóveis de passageiros; bebidas alcoólicas; perfumes; e fumo e seus derivados.

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