A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 18, confirmou a opção por um novo julgamento do mensalão, e deverá abrir uma série de novas discussões na Corte envolvendo desde questões sobre a prisão imediata de parte dos réus à possível prescrição de algumas penas. Até ontem o placar encontra-se empatado em cinco votos contra e cinco votos a favor dos recursos conhecidos como embargos infringentes. Com o voto do ministro Celso de Mello, o STF decidiu aceita os embargos infringentes no julgamento do mensalão.
Eles (os embargos infringentes) darão o direito a 12 dos 25 condenados no mensalão a terem um novo julgamento. Terão direito a esse tipo de recurso aqueles que receberam, no mínimo, quatro votos a favor na análise do processo ocorrida no ano passado. Estão neste grupo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério, dentre outros.
Recesso - Abre-se agora o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão (resumo do resultado do julgamento). Em seguida passa-se a contar o prazo de 15 dias para a apresentação dos embargos infringentes pelos advogados dos réus. Pelo calendário, essa etapa deve ser concluída somente em dezembro quando o STF deve entrar em recesso forense. Por ser considerado como um novo julgamento, a Corte já sorteou um ministro para ser o relator dos recursos. A escolha recaiu sobre s mi-nistros Luiz Fux.
Sem prazo - Após a escolha do novo relator, não há prazo estabelecido para a conclusão da análise dos recursos, que pode se arrastar pelo ano de 2014. Nesta etapa também deve ser solicitado um novo parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, empossado terça-feira no cargo e por isso não participou do início do julgamento.
Na ocasião, quem representava o Ministério Público Federal era o procurador Roberto Gurgel, responsável por apresentar a denúncia que culminou na condenação de 25 réus envolvidos no esquema do mensalão. O entendimento de Janot sobre o cometimento dos crimes desses réus pode ser diferente do apresentado por Gurgel.
Segundo integrantes do STF consultados, uma das questões ainda em aberto é a possibilidade de prescrição de algumas penas impostas aos réus. O tema deve ser alvo de debate durante o novo julgamento. Também não está definido se após a conclusão deste novo julgamento os réus poderão recorrer novamente aos embargos de declaração, assim como aos embargos infringentes, o que ocasionaria uma nova análise do processo.
Em relação àqueles que não têm direito aos embargos infringentes, o Ministério Público Fe-deral pedirá a prisão imediata. Não há prazo definido para o pedido, mas deve ser encami-nhado para o ministro relator, Joaquim Barbosa. O ministro poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo. Entre aqueles que não têm direito a um novo julgamento, estão o delator do mensalão Roberto Jefferson e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Eles (os embargos infringentes) darão o direito a 12 dos 25 condenados no mensalão a terem um novo julgamento. Terão direito a esse tipo de recurso aqueles que receberam, no mínimo, quatro votos a favor na análise do processo ocorrida no ano passado. Estão neste grupo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério, dentre outros.
Recesso - Abre-se agora o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão (resumo do resultado do julgamento). Em seguida passa-se a contar o prazo de 15 dias para a apresentação dos embargos infringentes pelos advogados dos réus. Pelo calendário, essa etapa deve ser concluída somente em dezembro quando o STF deve entrar em recesso forense. Por ser considerado como um novo julgamento, a Corte já sorteou um ministro para ser o relator dos recursos. A escolha recaiu sobre s mi-nistros Luiz Fux.
Sem prazo - Após a escolha do novo relator, não há prazo estabelecido para a conclusão da análise dos recursos, que pode se arrastar pelo ano de 2014. Nesta etapa também deve ser solicitado um novo parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, empossado terça-feira no cargo e por isso não participou do início do julgamento.
Na ocasião, quem representava o Ministério Público Federal era o procurador Roberto Gurgel, responsável por apresentar a denúncia que culminou na condenação de 25 réus envolvidos no esquema do mensalão. O entendimento de Janot sobre o cometimento dos crimes desses réus pode ser diferente do apresentado por Gurgel.
Segundo integrantes do STF consultados, uma das questões ainda em aberto é a possibilidade de prescrição de algumas penas impostas aos réus. O tema deve ser alvo de debate durante o novo julgamento. Também não está definido se após a conclusão deste novo julgamento os réus poderão recorrer novamente aos embargos de declaração, assim como aos embargos infringentes, o que ocasionaria uma nova análise do processo.
Em relação àqueles que não têm direito aos embargos infringentes, o Ministério Público Fe-deral pedirá a prisão imediata. Não há prazo definido para o pedido, mas deve ser encami-nhado para o ministro relator, Joaquim Barbosa. O ministro poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo. Entre aqueles que não têm direito a um novo julgamento, estão o delator do mensalão Roberto Jefferson e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
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