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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Projeto sobre tribunal do júri, de Dalva Figueiredo, é aprovado na Câmara


Foi aprovado nesta quarta-feira (03), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), o projeto de lei nº 5295/2009, de autoria da deputada Dalva Figueiredo. O PL prevê a alteração da redação do §4º, do art. 476 do Código de Processo Penal, possibilitando que durante os debates no Tribunal do Júri, a defesa possa fazer uso da Tréplica, independentemente da utilização ou não do tempo destinado à Réplica, pela acusação.

O que é o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos. O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.

Como funciona o julgamento

Colhidos os depoimentos das testemunhas e do réu, é a vez do Ministério Público e do assistente fazerem a acusação. Depois, fala a defesa. Cada parte tem uma hora e meia para fazer a exposição. Depois disso, há uma hora para a réplica da acusação e mais uma hora para a tréplica da defesa. Porém, caso a acusação abra mão do uso da réplica, a defesa não poderá fazer a tréplica.

O que o PL vai mudar

Mesmo que a acusação não faça uso da réplica, a defesa continuará com o direito à tréplica. Como o projeto é de caráter conclusivo, não precisa ser votado em plenário na Câmara dos Deputados, ele segue direto para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

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