O Eleitor que não votou nas três últimas eleições e não justificou a ausência, tem até 2 de maio para regularizar seu cadastro eleitoral. Para que o título não seja automaticamente cancelado é preciso comparecer no cartório eleitoral de sua cidade, das 8h às 14h, para normalizar o registro.
Se após essa data esses eleitores não estiverem regulares com a Justiça Eleitoral, correm o risco de ter o título cancelado. A suspensão do registro de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. A Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
Vale destacar que os dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, contam-se as faltas nas eleições suplementares, como é o caso do município de Calçoene. Já os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) calcula que em todo o Estado são 8.335 na lista de ausentes, só em Macapá o número chega a 5.489. O município de Oiapoque tem a segunda posição na lista, com 912 eleitores pendentes.
O prazo foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todos os regionais. Para realizar a justificativa o cidadão deverá apresentar no ato do comparecimento o documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justiça Eleitoral não precisarão comparecer ao cartório. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é facultativo para os jovens com idades entre 16 e 18 anos e para as pessoas acima de 70 anos.
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