De acordo com
Gurgel, os prazos previstos em lei são insuficientes para que os pais deem a
devida atenção aos recém-nascidos, principalmente quanto ao tempo de
amamentação. “O contato físico entre os pais e o filho nos primeiros meses de
vida é fundamental para o bebê, tanto para a saúde psicológica como para a
saúde física. É esta relação que auxiliará no desenvolvimento completo e
saudável da criança”, defendeu o autor do projeto.
A
licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham e que contribuem
para a Previdência Social (INSS). Vale para empregos com carteira assinada, do
serviço público, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda
trabalhos domésticos.
Para as mães, o
direito é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis
meses ou 180 dias corridos. O pai da criança, em geral, tem direito a licença
remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento da criança.
Servidores públicos federais têm direito a uma licença de 20 dias. Para que o empregado
tenha direito a esse prazo maior, a empresa tem que fazer parte do Programa
Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade.
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