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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Evasão de divisas resulta em mais uma condenação no Amapá

Evasão de divisas resulta em mais uma condenação no Amapá. Empresário enviou dinheiro ao exterior sem prestar contas às autoridades brasileiras

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) obteve na Justiça a condenação de Saed Muhammad Ali Nassar. O empresário foi condenado a cinco anos de reclusão por evasão de divisas e crime contra a ordem tributária. Para reparar os danos aos cofres públicos, terá de pagar R$ 3 milhões - valor equivalente ao enviado ao exterior.

Sem declarar à Receita Federal, entre 2000 e 2002, Saed Nassar efetuou cerca de 90 operações para remeter dinheiro a contas em seu nome nos Estados Unidos e Panamá. A prática caracteriza crime contra a ordem tributária.

As operações foram realizadas com o auxílio de um doleiro não identificado. Para importar produtos para revender em Macapá, o empresário entregava a este valores em reais. O doleiro convertia a moeda em dólares e transferia o dinheiro para contas de titularidade de
Saed Nassar, ou de pessoas jurídicas estrangeiras.

Há pouco mais de uma semana, a Justiça condenou o irmão de Saed Nassar pelos mesmos crimes. Nader Muhammad Ali Nassar foi condenado a cinco anos de prisão e terá de pagar R$ 2 milhões de reais ao Estado brasileiro.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
(96) 3213 7815
ascom@prap.mpf.gov.br
Twitter: @MPF_AP

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