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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Dalva comemora decisão do STF para fortalecer a Maria da Penha

Em discurso no plenário da Câmara dos Deputados (DF) na manhã desta sexta (10),Dalva Figueiredo (PT), comemorou a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal – STF pela constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Durante o julgamento, os ministros interpretaram também que o agressor poderá ser punido, mesmo sem a vontade da vítima. Durante seu discurso, a deputada Dalva Figueiredo disse que a decisão do STF preenchia uma lacuna legal, que resultou na proposta do Projeto de Lei 5297/2009, de sua autoria para tornar a ação penal dos crimes praticados contra a mulher pública e incondicionada. Ou seja, a notícia do crime pode ser feita por qualquer testemunha na delegacia e, uma vez instaurado o processo, apenas o Ministério Público poderia admitir a renúncia da ação, o que exigiria uma investigação maior da queixa. Durante o julgamento do STF, muitos argumentos em favor da Lei Maria da Penha giraram em torno da clara compreensão de que a violência contra a mulher, por ser eminentemente doméstica, submete muitas vítimas ao silêncio. De acordo com o Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para Mulheres do governo federal e pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), 28% das mulheres assassinadas no país morrem dentro de casa. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, chegou a ironizar dizendo que não acreditava mais em Papai Noel, da mesma forma ser difícil aceitar o fato de 90% das mulheres agredidas desistiriam do processo por “livre manifestação de vontade”. Para Dalva, essa sempre uma grande preocupação. “Ficava muito angustiada com as estatísticas de desistência da ação porque sabemos que muitas mulheres voltam para lares com a presença do agressor e a violência permanece”, disse. O projeto de Lei de Dalva segue em tramitação da Comissão de Contituição e Justiça - CCJ da Câmara dos Deputados. “ A nossa iniciativa seguirá para assegurar no texto da lei a alteração no artigo 16 da Lei nº 11.340/ 2006 (Maria da Penha), para estabelecer que a ação penal nos crimes de  violência  doméstica  e  familiar  contra  a mulher seja pública incondicionada, não restado assim qualquer vácuo de ordem jurídica que possa dar margens para interpretações contrárias”, explicou. Ao final de seu discruso na tribuna da Câmara, Dalva disse "que este julgamento deve ser comemorado em todos os lares, pelos pais, irmãos e filhos das mulheres brasileiras" e que o estado brasileiro tomou a decisão de não se omitir e defender plenamente a eficácia da Lei Maria da Penha.

ASCOM/ dep. Dalva Figueiredo Site: http://www.dalvafigueiredo.com.br/
Contatos: 8126 – 6005 e 9967 – 2890
Escritório em Macapá: (096) 3243-0812
Gabinete em Brasília: (061) 3215-3704
Twitter: @DalvaFigueiredo

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