A ministra Cármen Lúcia, do STF,
concedeu liminar para suspender a inscrição do Amapá como inadimplente em
cadastros junto à União. A liminar foi concedida em agravo regimental na Ação
Cautelar na qual o estado pede a suspensão dos efeitos de sua inscrição nos
cadastros de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira
(Siafi), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin) e no Cadastro Único de Convênios (CAUC), que impede o repasse de
verbas pela União e a assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações
de crédito entre o estado e entidades federais. O pedido de medida liminar foi
indeferido anteriormente, em janeiro, pelo ministro Ricardo Lewandowski, então
no exercício da Presidência do STF. Após a interposição do agravo regimental, a
ministra Cármen Lúcia, relatora da AC, realizou audiência com o governador do
estado e seus procuradores e com o advogado-geral da União. A AGU informou ter
autorizado abertura de processo administrativo visando à assinatura de termo de
ajustamento de conduta para a regularização de todos os convênios com o estado.
Ao pedir a reconsideração da decisão anterior, o estado do Amapá afirmou que vem
adotando as providências jurídicas para sanear as finanças e regularizar as
pendências com a União, e apresentou documento em que pede à Procuradoria da
República no estado a abertura de procedimentos para apurar a responsabilidade
dos gestores anteriores pelas pendências. Para a ministra Cármen Lúcia, o ente
federativo demonstrou a necessidade de urgência no deferimento da liminar, pois
a inscrição nos cadastros de inadimplentes impedirá, entre outras operações, o
repasse de R$ 980 mil do BNDES e a obtenção de empréstimo de R$ 1,4 bilhão com a
Caixa Econômica. Demons-trou, ainda, a adoção de providências para o saneamento
das falhas e questionamentos no cumprimento dos convênios. “Nesse quadro
apresentado e em exame precário e preliminar, tenho que essas medidas sinalizam
a intenção de dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que, aliado à
possibilidade de comprometimento da execução de políticas públicas ou da
prestação de serviços essenciais à população daquele Estado, justificam o
deferimento da liminar”, concluiu a relatora. A liminar ainda deve ser submetida
a referendo do Plenário da Corte.
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