Segundo o Sindicato, os cerca de 50 mil trabalhadores do Mac Donald’s, a maioria jovens com até 18 anos de idade, sofrem com o que a rede de franquias chama de “jornada móvel e variável” de trabalho, imposta no contrato de trabalho. Com essa fórmula, inexistente na legislação brasileira, os jovens podem ficar o dia todo à disposição da empresa na chamada “sala de break” das lojas sem receberem nenhum centavo por isso. A empresa remunera apenas o tempo em que estão em efetiva atividade. A cada hora trabalhada, receberiam R$ 2,52. O tempo que ficam à disposição não é remunerado. No final do mês, o pagamento é sempre inferior a um salário mínimo, contrariando a Constituição Federal e a Legislação Trabalhista brasileiras. É comum que os pagamentos mensais não ultrapassem os R$ 300,00. Além de ser ilegal, a manobra não é revelada na contratação dos trabalhadores. Com esse mesmo subterfúgio, a rede também paga menos contribuição à Previdência Social, por exemplo. Os dirigentes do Sindicato denunciam também a prática de assédio moral e assédio sexual e descumprimento da quota de pessoas com deficiência nas lojas da franquia
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil Henrique Nelson Calandra, “tem que haver esse equilíbrio entre o poder econômico e a força de trabalho para evitar que a vida da pessoa seja destruída pelo trabalho”. E arremata que “é uma vergonha para o Brasil termos focos de trabalho escravo, verdadeiramente é isso”. No início do ano, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é ilegal a jornada móvel de trabalho, segundo a ministra Dora Maria da Costa, mas a rede continua com a prática ilegal nos contratos.
O histórico de denúncias de violação dos direitos dos trabalhadores na rede Mac Donald’s pode ser visto em www.sinthoresp.org.br.
Sizan Luis Esberci
Gabinete da deputada federal Janete Capiberibe – PSB/AP
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