As mães que adotarem crianças com mais de oito anos deverão também ter direito ao salário Maternidade. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 7.761/10 aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Desenvolvimento Econômico. A deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), relatora da medida, apresentou parecer favorável. Fátima Pelaes é autora da Lei 10.421, a que prevê o direito a licença e o salário maternidade para a mãe adotiva. “Essa foi uma grande conquista para as mães que incentivou e trouxe para o debate a importância da adoção”. Para a concessão do benefício, segundo a legislação atual, é respeitado uma tabela que leva em consideração a idade da criança. “O passo a mais está em estender o direito ao salário-maternidade as mães que adotam crianças até doze anos”, explica a deputada. Para Marcia Cristine Pereira, coordenadora de Articulação da Associação Curumins, será muito importante a ampliação desse direito para o incentivo à adoção de crianças maiores. “Hoje, crianças de seis a doze anos tem poucas chances de serem adotadas. Quando falamos de adolescentes, de 15 a 18, isso fica quase impossível. É sempre muito importante uma discussão no sentido de favorecer uma família a essas crianças que não tem oportunidade. No Brasil, ainda hoje, a preferência para 72% dos brasileiros é adotar uma criança branca, destes, 67% querem que seja um bebê com cerca de 6 meses, sendo que 99% efetivam a adoção de crianças com até 1 ano de idade. “Esse assunto anda esquecido e milhares de crianças estão sendo abandonadas em abrigos, muitas vezes sem condições. Precisamos incentivar que cada vez mais crianças, independente da idade, ganhem um lar e possam ter plenas condições de desenvolvimento”, defendeu Pelaes.
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