O Ministério do Turismo iniciou, nesta sexta-feira (28), o credenciamento de instituições financeiras públicas interessadas em operar empréstimos privados por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Os recursos têm como objetivo apoiar a implantação, ampliação, modernização ou a reforma de empreendimentos turísticos como hotéis, agências de viagens e parques temáticos. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), as instituições terão prazo de até 15 dias úteis para apresentarem as propostas.
Com isso, é possível promover a melhoria da infraestrutura do setor, a partir do aprimoramento de serviços prestados a visitantes e da dinamização da vocação turística de todas as regiões do país. Para capital fixo, o valor financiável é de até 80% do investimento total no projeto, com teto de R$ 10 milhões. Entre as características dos empréstimos concedidos pelo Fundo estão o prazo de pagamento, que se limita a 240 meses, e o período de carência, que pode chegar a 60 meses, ambas demandas do setor.
“A eliminação do valor mínimo de financiamento, que era de R$ 400 mil, tem o objetivo de ampliar as possibilidades para quem deseja investir, principalmente o micro, pequeno e médio empresário do setor, que poderá ampliar e qualificar a infraestrutura de seus negócios para atender cada vez melhor o turista que visita seu estabelecimento”, explicou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
O empréstimo tem atualização monetária conforme a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de até 6% ao ano. Já quanto à aquisição de máquinas e equipamentos - outra modalidade beneficiada -, o financiamento pode corresponder a até 100% do custo global da iniciativa, com limite de R$ 10 milhões, carência de 12 meses e correção de 5% ao ano.
O secretário nacional de Estruturação do Turismo, Henrique Pires, ressalta que o edital atende a demandas do setor e destaca o esforço pelo acesso do segmento a crédito. “Estamos confiantes com esse passo que estamos dando, mas é importante que os interessados busquem orientação junto aos agentes contratados, a fim de esclarecer como é possível obter apoio para melhorar seus negócios”, recomenda.
Caberá ao agente financeiro receber e analisar pedidos de financiamento, além de efetuar desembolsos mediante repasses do MTur e transferir ao Fundo valores relativos ao pagamento do empréstimo e de seus encargos. As instituições também devem fornecer informações necessárias ao acompanhamento das operações, bem como exigir dos empreendimentos beneficiados a afixação de placa alusiva ao apoio do Fungetur, entre outras obrigações.
A instituição poderá cobrar tarifas bancárias decorrentes do trabalho de análise, aprovação e acompanhamento de projetos. Os contratos com os agentes têm vigência de 12 meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto na Lei nº 8.666/1993, sendo assegurada remuneração até a liquidação total das operações. Os interessados no edital devem entregar a documentação exigida até 18 de agosto, no MTur ou por via postal.
FLEXIBILIDADE - A Portaria nº 75 do Ministério do Turismo, de 2015, fixou novas regras de acesso ao Fungetur. No modelo anterior, os recursos eram destinados apenas a meios de hospedagem, parques temáticos e centro de convenções. Com a mudança, todas as atividades econômicas características do turismo passaram a ser contempladas, como transportadoras turísticas, agências e operadoras de viagens.
Também houve a eliminação do valor mínimo financiável, de R$ 400 mil, de forma a atender especialmente pequenos empreendimentos. A portaria ampliou ainda o rol de investimentos envolvidos, passando a abranger a implantação de novos negócios, além de possibilitar empréstimos para a compra de máquinas e equipamentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário