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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem até 4 de maio para solicitar transferência para seção eleitoral especial

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos eleitores com necessidades especiais e necessitam de atendimento diferenciado no dia da votação, que o prazo de transferência para Seção Eleitoral Especial encerrará em 4 de maio, data do fechamento do cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para solicitar a transferência da seção, o eleitor deve se encaminhar ao Cartório Eleitoral da cidade onde vota, no horário de 8h às 14h, munido do Título de Eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa de eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

A Justiça Eleitoral garante o melhor atendimento com Seções Eleitorais Especiais instaladas em locais de fácil acesso, de forma a eliminar ou reduzir os transtornos que dificultem o exercício ao voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Dessa forma, o eleitor poderá exercer o seu direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana. Segundo dados do TSE, em todo o Brasil existem 700 mil eleitores com algum tipo de deficiência.

Todas as urnas eletrônicas estão preparadas para atender pessoas com deficiência visual. O teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braile, além de ponto de referência no número 5, para orientação do eleitor que não lê braile.

Desde o pleito de 2014, as urnas eletrônicas de todas as seções também passaram a oferecer a possibilidade de se utilizar fones de ouvido, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido. O eleitor pode usar o próprio fone ou, quando se tratar de seção especial, o disponibilizado na seção.

A Constituição Federal assegura o direito ao voto das pessoas portadoras de deficiência, todavia, quando a deficiência tornar impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, não se aplicarão as punições pelo seu descumprimento, quando relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

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