De acordo com a ministra, quebrar o sigilo estatístico do Instituto cria potencial lesivo à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações aos entrevistadores – o que compromete a fidelidade e veracidade das informações fornecidas.
A ministra ainda argumentou que apesar de ser um direito fundamental da criança e do adolescente ter acesso ao registro civil de nascimento, a proteção do sigilo estatístico também é indispensável às atividades desempenhadas pelo IBGE, cujos dados estatísticos subsidiam políticas públicas.
Também considerou a medida ineficaz, pois passados sete anos da realização do Censo 2010, as crianças possivelmente já teriam registro civil, uma vez que o documento é indispensável para a matrícula escolar e para o cadastro em programas sociais do governo.
Fonte: http://www.conjur.com.
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