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terça-feira, 16 de maio de 2017

JUDICIÁRIO | Supremo Tribunal Federal garante sigilo estatístico do IBGE

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que mandava o IBGE fornecer dados para identificar 45 crianças residentes em Bauru (SP), as quais, segundo o Censo 2010, não tinham sido regularmente registradas nos cartórios de registro civil do município. 

De acordo com a ministra, quebrar o sigilo estatístico do Instituto cria potencial lesivo à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações aos entrevistadores – o que compromete a fidelidade e veracidade das informações fornecidas. 

A ministra ainda argumentou que apesar de ser um direito fundamental da criança e do adolescente ter acesso ao registro civil de nascimento, a proteção do sigilo estatístico também é indispensável às atividades desempenhadas pelo IBGE, cujos dados estatísticos subsidiam políticas públicas. 

Também considerou a medida ineficaz, pois passados sete anos da realização do Censo 2010, as crianças possivelmente já teriam registro civil, uma vez que o documento é indispensável para a matrícula escolar e para o cadastro em programas sociais do governo. 


Fonte: http://www.conjur.com.br/

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