Minirreforma eleitoral: detentores de cargos eletivos poderão mudar de partido pelo período de 30 dias a partir de 3 de março
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, em decorrência da inovação trazida pela Lei nº 13.165/2015 (Minirreforma eleitoral), os detentores de cargos eletivos poderão mudar de partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
A Minirreforma eleitoral também alterou o prazo de filiação, que antes era de um ano antes da eleição, para seis meses, o que ocorrerá no próximo dia 2 de abril. Portanto, o período para a mudança de partido vai do dia 3 de março a 1º de abril de 2016.
Fidelidade partidária
As regras de fidelidade partidária também foram alteradas pela minirreforma. As hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária de ocupantes de cargos eletivos passaram a ser somente as previstas no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95 e compreendem: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Mudança de partido e perda do mandato
Segundo a nova lei eleitoral, o detentor de mandato só poderá mudar de partido se houver uma justa causa para a desfiliação, abrindo uma janela de 30 dias antes do prazo final de filiação, que permite a mudança de partido sem que isto implique em perda do direito ao exercício do mandato.
O detentor de cargo eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, em desobediência aos critérios da legislação eleitoral, perderá o mandato. A ação de perda do mandato por infidelidade partidária poderá ser movida perante a Justiça Eleitoral pelo partido, pelos suplentes ou pelo Ministério Público Eleitoral, e devem obedecer às regras da Resolução TSE nº 22.610/2007.
Filiação Partidária
A Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária, portanto, todos os candidatos deverão estar previamente filiados a um partido político registrado na Justiça Eleitoral no prazo mínimo de seis meses, se outro prazo maior não for exigido no estatuto do partido. A exceção é quanto ao militar, que poderá se filiar a partido político após ser escolhido em convenção partidária.
Minirreforma Eleitoral
A Minirreforma Eleitoral, sancionada pela Presidente da República, Dilma Roussef (Lei nº 13.165/15), alterou as Leis nº 9.504/97 (Lei das Eleições), Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).
A mudança foi veiculada na edição extraordinária do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2015. Por ter sido publicada antes de um ano da realização do pleito, a nova lei já será aplicada nas Eleições Municipais de 2016.
Eleições 2016
Em outubro próximo, os eleitores dos 16 municípios do Estado do Amapá irão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais será no dia 2 de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, com somente os dois candidatos mais votados. No Amapá, apenas a capital, Macapá, poderá ter segundo turno, por contar com 271.500 eleitores aptos a votar.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares, com auxilio do assessor jurídico da Presidência do TRE, Doutor José Seixas.
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