Em comemoração ao dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, o Juizado da Infância e Juventude de Macapá – Área Cível/Administrativa, com o apoio do Instituto Villa Cesaris; OAB/AP; MP; NAECA/DEFENAP; Conselhos Tutelares; órgãos do Estado e SAAD – Sociedade Amapaense de Apoio à Adoção, realizou no plenário do Fórum de Macapá, uma programação alusiva à data, com palestras, depoimentos de adotantes e informes sobre o processo de adoção.
Segundo o juiz César Augusto Souza Pereira, titular da Unidade, a programação segue um roteiro de ações definidas no Protocolo de Atuação Institucional (PAI/MCP).
“Trata-se de um grande pacto entre todas as instituições que laboram na seara infantojuvenil, no qual estabeleceu duas campanhas, uma voltada para o combate ao abuso sexual de menores, e a outra ligada à convivência familiar e comunitária. As duas destinadas à garantia dos direitos da criança e juventude no Amapá”, explicou o juiz.
Na programação, dois depoimentos contribuíram para engrandecer ao sentimento que envolve o ato de adotar e demonstrar as diversas possibilidades que a sociedade e a família têm para conceber o processo de adoção. Um dos depoimentos que emocionou os presentes, foi de Joyce Nazário e Magna Luz - 20 anos de união estável homoafetiva. Depois de acompanharem o abandono de Emanuele, com apenas 10 meses de vida, tomaram para si os cuidados da criança no processo de adoção. Já são oito anos de uma convivência feliz.
Os dados estatísticos, apresentados por Álvaro Braga, do Instituto Villa Césaris, revelam o alarmante número de crianças e adolescentes do outro lado do muro, do outro lado da vida; em situação de pobreza, abandono, mortalidade infantil, exploração, violência sexual e homicídio, que merecem ser melhores vistos, enxergados e acolhidos.
Em outro momento da programação, a servidora Cyranette Miranda, assessora do JIJ-Área Cível/Administrativa, esclareceu como deve proceder quem desejar adotar uma criança, entre os quais: procurar a Vara da Criança e da Juventude de seu município; ter no mínimo 18 anos, podendo ser solteiro ou casado – a lei exige uma diferença de 16 anos entre o adulto e a criança escolhida, além do documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, é necessário o comprovante de residência, rendimentos, atestado de sanidade física e mental, e as certidões cível e criminal de bons antecedentes.
A data marca um momento de sensibilização e reflexão para a realidade em que se encontram milhares de crianças em todo o Brasil, necessitando do amparo de uma família. O juiz César Pereira destacou que ainda existe na sociedade uma cultura de desconhecimento do processo de adoção e que precisa ser fomentada a sensibilização da sociedade.
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