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domingo, 21 de fevereiro de 2016

Senador Capiberibe propõe campanha eleitoral exclusiva pela internet

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O senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou nesta quinta-feira (18/02) no plenário do Senado Federal, Projeto de Lei modificando a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece as normas para as eleições. O PL sugere facultar a partidos ou coligações o registro de candidatos que promovem campanha eleitoral exclusivamente pela internet.
“Os blogs, redes sociais e outros meios de comunicação baseados na internet tendem a ser os principais canais de formação de opinião, particularmente entre os mais jovens. Entendo ser oportuno o estabelecimento de parâmetros legais para candidaturas exclusivamente pela rede mundial de computadores”, destaca Capiberibe.
Pelo Projeto de Lei do senador, cada partido ou coligação poderá, facultativamente, registrar candidatos que realizarão suas campanhas exclusivamente pela rede mundial de computadores.
Para manter a paridade na disputa eleitoral entre os candidatos, foram impostas limitações a suas campanhas, evitando que elas sejam assistidas por marqueteiros, bem como se utilizem de grandes produções. Assim, o objetivo é que o candidato de baixa renda se apresente ao eleitor em igualdade de condições com aquele que tenha mais recursos financeiros. A proposta é vedar a arrecadação e gastos de campanha.
Com a finalidade de assegurar que os candidatos abrangidos por essa nova proposição divulguem suas propostas exclusivamente pela internet, o projeto estabelece regras para o caso de descumprimento das normas.
Vale destacar, que hoje as pessoas engajadas politicamente nas redes sociais e que desejam se candidatar são intimidadas pela necessidade de divulgação de suas campanhas pelos meios tradicionais, como por exemplo, a imposição de produção de programas no rádio e televisão, impressão de folhetos e adesivos, contratação de cabos eleitorais e organização de comícios.
Novidades – Pelo projeto proposto, cada partido ou coligação poderá reservar até 30% das vagas para candidatos que realizarão propaganda eleitoral exclusivamente pela Internet. Além disso, os candidatos e partidos pelos quais foram registrados não poderão realizar gastos nas respectivas campanhas, ressalvado o custeio de conexão e dispositivos de uso do candidato para acesso à internet.
Doações e divulgação – Outra inovação é a proibição de recebimento de doações ou contribuições. O candidato só poderá utilizar recursos próprios e no limite de até 10 salários mínimos.
Os candidatos divulgarão suas campanhas exclusivamente pela internet, mediante uso de serviços gratuitos, sendo vedadas quaisquer outras formas de divulgação, inclusive confecção e distribuição de folhetos, adesivos, impressos, cartazes e similares; participação em comícios; propaganda eleitoral na imprensa;  e participação na propaganda eleitoral gratuita veiculada pelo partido ou pela coligação no rádio e na televisão.
A violação quanto às formas de divulgação importará a cassação do registro ou do diploma, podendo ser ajuizada a respectiva representação até a data da diplomação.
Por fim, os candidatos são obrigados a divulgar, em até 72 horas, as despesas realizadas nos mesmos veículos utilizados para divulgação de suas campanhas.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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