O senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou nesta
quinta-feira (18/02) no plenário do Senado Federal, Projeto de Lei modificando
a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece as normas para as
eleições. O PL sugere facultar a partidos ou coligações o registro de
candidatos que promovem campanha eleitoral exclusivamente pela internet.
“Os blogs, redes sociais e outros meios de comunicação
baseados na internet tendem a ser os principais canais de formação de opinião,
particularmente entre os mais jovens. Entendo ser oportuno o estabelecimento de
parâmetros legais para candidaturas exclusivamente pela rede mundial de
computadores”, destaca Capiberibe.
Pelo Projeto de Lei do senador, cada partido ou
coligação poderá, facultativamente, registrar candidatos que realizarão suas
campanhas exclusivamente pela rede mundial de computadores.
Para manter a paridade na disputa eleitoral entre os
candidatos, foram impostas limitações a suas campanhas, evitando que elas sejam
assistidas por marqueteiros, bem como se utilizem de grandes produções. Assim,
o objetivo é que o candidato de baixa renda se apresente ao eleitor em
igualdade de condições com aquele que tenha mais recursos financeiros. A
proposta é vedar a arrecadação e gastos de campanha.
Com a finalidade de assegurar que os candidatos
abrangidos por essa nova proposição divulguem suas propostas exclusivamente
pela internet, o projeto estabelece regras para o caso de descumprimento das
normas.
Vale destacar, que hoje as pessoas engajadas
politicamente nas redes sociais e que desejam se candidatar são intimidadas
pela necessidade de divulgação de suas campanhas pelos meios tradicionais, como
por exemplo, a imposição de produção de programas no rádio e televisão,
impressão de folhetos e adesivos, contratação de cabos eleitorais e organização
de comícios.
Novidades – Pelo projeto proposto, cada partido ou
coligação poderá reservar até 30% das vagas para candidatos que realizarão
propaganda eleitoral exclusivamente pela Internet. Além disso, os candidatos e
partidos pelos quais foram registrados não poderão realizar gastos nas
respectivas campanhas, ressalvado o custeio de conexão e dispositivos de uso do
candidato para acesso à internet.
Doações e divulgação – Outra inovação é a proibição de
recebimento de doações ou contribuições. O candidato só poderá utilizar
recursos próprios e no limite de até 10 salários mínimos.
Os candidatos divulgarão suas campanhas exclusivamente
pela internet, mediante uso de serviços gratuitos, sendo vedadas quaisquer
outras formas de divulgação, inclusive confecção e distribuição de folhetos,
adesivos, impressos, cartazes e similares; participação em comícios;
propaganda eleitoral na imprensa; e participação na propaganda eleitoral
gratuita veiculada pelo partido ou pela coligação no rádio e na televisão.
A violação quanto às formas de divulgação importará a
cassação do registro ou do diploma, podendo ser ajuizada a respectiva
representação até a data da diplomação.
Por fim, os candidatos são obrigados a divulgar, em
até 72 horas, as despesas realizadas nos mesmos veículos utilizados para
divulgação de suas campanhas.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário