Depois de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil (CPC) teve a votação concluída em 2014 pelo Senado, aguardando apenas a sanção presidencial. É o destaque de um ano em que foram discutidas mudanças profundas em códigos e leis que tratam de temas de grande impacto na sociedade.
— O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade brasileira — comentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) durante a votação da proposta.
O novo código cria mecanismos para simplificar o processo e acelerar as decisões da Justiça. Uma das novas regras determina que as ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de processos disponível para consulta pública. Os juízes serão ainda obrigados a detalhar os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.
Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue parte desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorário também nessa etapa, além de multas quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão).
Ainda visando maior agilidade na Justiça, o novo código prevê que ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez por um tribunal, que mandará aplicar a decisão para todos os casos. O instrumento de resolução de demandas repetitivas pode trazer rapidez para milhares de ações iguais contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia), previdência e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, o novo texto muda o processo de ações de família, introduz instrumentos para ampliar a segurança das empresas, prevê garantia para credores, conquistas para os advogados e a participação social por meio da intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes. O amicus curiae, em latim o “amigo da corte”, refere-se a pessoas ou entidades que não integram a causa, mas podem trazer opiniões e informações sobre determinada matéria.
O anteprojeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas instituída em 2009 pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e presidida pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Transformado em projeto de lei (PLS 166/2010), passou por comissões especiais do Senado e da Câmara, além de ter sido votado nos Plenários das duas Casas.
Código Penal
O Senado também analisa o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012). Em 2014, foram realizadas audiências públicas sobre o projeto com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e membros do Poder Judiciário. O texto, que também foi elaborado por uma comissão de juristas, já passou por uma comissão especial do Senado e agora deve ser votado pela CCJ no início de fevereiro.
O texto em exame inclui a corrupção como crime hediondo, dificulta a progressão de penas, prevê punição maior para homicídio e para pessoas que aliciarem vítimas de trabalho escravo.
O relator do projeto na CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou, em reunião em 17 de dezembro, substitutivo acatando parte das 75 emendas apresentadas ao texto, mas os senadores pediram mais tempo para aprofundar a análise das mudanças. Com isso, a votação da matéria ficou para este ano.
Defesa do Consumidor
Em 2014, também foram realizados diversos debates sobre alterações no Código de Defesa do Consumidor. Os principais temas em discussão são o comércio eletrônico e o endividamento. Os textos foram elaborados por uma comissão de juristas e depois examinados por comissão especial de senadores, com relatoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Para Ferraço, o CDC precisa de aperfeiçoamentos em razão de mudanças na sociedade e nos padrões de consumo. O senador lembrou que o comércio eletrônico, tratado no PLS 281/2012, nem sequer existia quando o Código do Consumidor entrou em vigor. A proposta estabelece regras para a divulgação de dados do fornecedor e amplia o direito de arrependimento da compra de 7 para 14 dias.
Já o PLS 283/2012 trata, além do superendividamento, de consumo sustentável e publicidade. O texto exige a prestação de informações claras sobre o produto de crédito oferecido e cria uma forma de conciliação para estimular a renegociação das dívidas.
Os dois textos já chegaram a constar da ordem do dia, para votação em Plenário, mas agora tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um terceiro projeto em discussão, sobre ações coletivas no âmbito da defesa do consumidor (PLS 282/2012), terá a discussão estendida devido à complexidade da matéria.
Código Comercial e Código Eleitoral
Outros dois códigos legais seguem em discussão em estágios menos adiantados: o Código Comercial e o Código Eleitoral.
A proposta de novo Código Comercial (PLS 487/2013) tramita em comissão especial de senadores formada em fevereiro. O texto, que faz mudanças no regime contábil e atualiza a Lei de Falências, foi elaborado por comissão de juristas em 2013.
Já a comissão de juristas encarregada de apresentar anteprojeto de reforma do Código Eleitoral teve o prazo dos trabalhos prorrogado até junho de 2015. O colegiado, criado em 2010, tem como presidente o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Desde maio de 2014, Toffoli acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em mandato que vai até 2016.
O atual Código Eleitoral é de 1965 e desde então vem sofrendo apenas alterações pontuais. As eleições também são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Licitações
Também está em análise no Senado a reforma da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O PLS 559/2013, que se encontra na CCJ, traz várias inovações, como a eliminação da carta-convite e da tomada de preços. A proposta também estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
Com relação às licitações, outro tema que deve ser analisado é a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O regime, que traz regras mais flexíveis, seria ampliado a todas as licitações públicas por meio de alterações na Medida Provisória 630/2013, mas as mudanças foram rejeitadas no Senado.
A comissão que trata da reforma da Lei de Licitações foi instituída em maio de 2013 pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Desde então, promoveu uma fase de audiências públicas, depois analisou as sugestões colhidas nesses debates e elaborou uma minuta de projeto de lei, aprovada pelos integrantes. O texto tramita em conjunto nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Infraestrutura (CI) e de Constituição e Justiça (CCJ).
Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 novas leis. Se aprovada, essa será a primeira grande reforma.
Arbitragem
Também em 2014 foi enviado à Câmara o PLS 406/2013, que trata da arbitragem, método extrajudicial de solução de conflitos. O texto é fruto do trabalho da comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9.307/1996. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e foi modificada na Câmara dos Deputados, vai retornar ao Senado.
Agência Senado
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