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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Mais de 2 mil servidores no primeiro encontro com bancada para debater transposição

Mais de dois mil servidores participaram das duas reuniões para tratar sobre a Emenda Constitucional 98 (PEC199) articuladas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e deputada Marcivânia Flexa (PCdoB), que também contou com a presença do senador Davi Alcolumbre (DEM), em Macapá e Santana, na sexta-feira (08), pela manhã e tarde.
O senador Randolfe trouxe de Brasília o técnico José de Anchieta, que faz parte do seu gabinete, para esclarecer todas as dúvidas dos servidores. É dificil calcular precisamente, mas estima-se que a economia para os cofres do estado e prefeituras pode chegar perto de meio milhão.
O seu Afonso Armando, hoje recebe um benefício de salário mínimo para sustentar a família participou da reunião. “Trabalhei em de 1992 a 94, quero saber o que eu preciso fazer para ter meus direitos garantidos”, contou o ex-vigilante.
O senador Randolfe disse que essa é uma das maiores vitórias dos servidores. O professor Aroldo Valente concorda. “É sem dúvida um salto na qualidade de vida, meu salário pode duplicar se eu passar para o quadro federal”, contou.

Vínculo funcional comprovado
A PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.
Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.

Regulamentação
A União terá 90 dias para regulamentar este direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.
O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da emenda constitucional.

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