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domingo, 11 de setembro de 2016

Notas da coluna ARGUMENTOS, deste domingo, dia 11 de setembro de 2016.

Estrada

Olha uma boa notícia para os moradores da zona norte de Macapá. Trata-se do anúncio da construção da Rodovia da Integração, que ligará a rodovia km 9 (AP 440) à rodovia Norte-Sul. Passará pela Linha E do polo rural que fica atrás do bairro Marabaixo.

Bifurcação

Agora essa via fará a ligação com a zona oeste da capital, como queria o nosso Jota Ney, que não concorda muito que a estrada aberta atrás da pista do aeroporto seja chamada de ‘Norte/Sul’.

Alternativa

No QG da campanha do atual prefeito de Santana, Robson Matos, já se fala num ‘Plano B’, caso ele não possa mesmo disputar a reeleição, devido à condenação que pode deixá-lo inelegível.

Viu essa?

Por falar em eleições, nessa semana a mídia mostrou que mais de 90 municípios do Brasil possuem apenas um candidato a prefeito na disputa deste ano. Sim, sem concorrentes. Como assim? Tá tão ruim ser prefeito?

Só um

Pelas regras da Justiça Eleitoral, esses candidatos únicos precisam ao menos de um voto para consagrar a vitória nas urnas, o que é fácil, convenhamos. Agora, se alguém não conseguir. Vá ser ruim de voto!!

No rádio
O promotor de justiça Milton Amaral esteve ontem em nosso Conexão Brasília para falar do ‘Seminário da Luz’, que a Seicho-no-ie do Amapá promove neste domingão. Será um evento para qualquer denominação religiosa, pois o foco é a meditação e a busca pela paz.

Dúvida

Leitor Carlos Guilherme envia questionamento sobre competência do Dnit para aplicar multas de trânsito no Amapá. Sim, os tais pardais andam flagrando veículos em excesso de velocidade e notificando condutores pelos Correios. Encaminhamos a pergunta ao superintendente Fábio Vilarinho.

Recurso

O executivo local do Dnit lembra que em recente julgamento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes possui, sim,competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais.

Amparo

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, disse que o Dnit tem amparo no artigo 21 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e citou a Lei 10.233/01, que ampliou as funções exercidas pelo Dnit. Aí foram mantidos os efeitos dos autos de infração aplicados pelo órgão.

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