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domingo, 4 de fevereiro de 2018

SERVIDOR | Provas testemunhais só não bastam para a transposição, diz Ministério

Os parlamentares Cabuçu Borges, Marcivânia Flexa e Randolfe Rodrigues, no Ministério do Planejamento
A Emenda Constitucional 98, antes chamada PEC 199, tem gerado dúvidas aos servidores. Esta semana, o deputado Cabuçu (MDB), acompanhado do Senador Randolfe Rodrigues (REDE) e a deputada federal Marcivânia (PCdoB) participaram de audiência no Ministério do Planejamento, buscando esclarecer dúvidas sobre o processo de transferência dos servidores do antigo território do Amapá para o quadro da União.
Representantes dos órgãos da Controladoria e Secretaria de Planejamento do ex-território também participaram da reunião. Na ocasião, os servidores entregaram ao Ministério uma lista de questionamentos a serem esclarecidos, que, segundo a representante da pasta federal, Dra. Neleide, serão analisados já nas próximas semanas.
“Há o compromisso de buscar deixar claro todas as informações para depois torna-las públicas”, disse Cabuçu.  Resultado dos esclarecimentos da audiência, o parlamentar explicou ainda que “a prova testemunhal não é aceita como prova exclusiva para comprovação de trabalho. Então, todos os casos serão analisados individualmente e a prova testemunhal, quando aceita, é válida apenas como complementação de prova documental. Ou seja, a prova documental é imprescindível”.

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