Foi recebido dia, 13 de março, relatório do senador Pedro Taques, com voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 207 (SF PLS 00207 2009), de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela rejeição dos Projetos de Lei do Senado nº 220, de 2009, 238, de 2009, e 12, de 2010. (Tramitam em conjunto os PLS's nºs 207, 220 e 238, de 2009 e o PLS nº 12, de 2010). A matéria está pronta para a pauta na comissão. Em discurso em Plenário, quando apresentou seu projeto em maio de 2009, Sarney explicou que a Constituição prevê a regulamentação - nos parágrafos 1º e 3º do artigo 173 -, mas lamentou que "até hoje isso não foi feito". Sarney disse que sua proposta, ao definir o tratamento jurídico que deve ser dispensado às estatais (sejam federais, estaduais, distritais ou municipais), visa "acabar com as divergências sobre o que são e como devem ser tratadas essas empresas". De acordo com o senador, a matéria será objeto de discussão não apenas dos parlamentares, mas também de órgãos públicos - principalmente dos tribunais de contas. “Esses tribunais terão muito interesse no assunto, pois o projeto define até aonde vai a sua competência para fiscalizar as estatais - avaliou.
O projeto cria regras claras e uniformes sobre questões importantes, como:
· regime e regras societárias;
· fiscalização e controle;
· licitações, obrigações e contratos;
· normas contábeis mais rígidas e eficazes;
· responsabilidades dos administradores e do controlador;
· regime de avaliação, individual e coletiva, do desempenho dos administradores, realizada pelo Conselho Fiscal; e
· esclarecimento das competências dos Tribunais de Contas.
A proposta também reforça a função social da empresa pública e da sociedade de economia mista, com “preocupação no desenvolvimento social brasileiro e não somente nas regras estritamente capitalistas”. Para isso, segundo Sarney, houve uma preocupação em se valorizar:
· o desenvolvimento de uma tecnologia nitidamente nacional;
· a preservação de todo o patrimônio cultural brasileiro;
· a promoção do acesso aos produtos e serviços;
· uma política de preços mais acessível para a população de baixa renda.
Preocupação social e transparência
Segundo informou ainda o senador Sarney, para garantir o cumprimento da função social são estabelecidas regras que garantem um mínimo de investimento social, evitando “que todo o lucro das empresas seja destinado à formação de caixa do Tesouro; e, ainda, vinculam o gasto publicitário, freqüentemente excessivo, a investimentos sociais”.A transparência também foi uma preocupação do senador. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, pelo projeto, “terão de abrir suas portas para a fiscalização do cidadão, através da disponibilização na internet dos dados de sua execução orçamentária, bem como uma ampliação da possibilidade de solicitação de informações complementares”.“O constituinte pretendeu submeter esses entes a regramento diverso daquele aplicável às pessoas jurídicas de Direito Público. E nem poderia ser de outro modo. O desempenho de atividade econômica exige maior flexibilidade e menos burocracia nos procedimentos de contratação. Caso contrário, a própria presença no mercado pode se inviabilizar. Mas não se pode nunca se esquecer de sua função eminentemente social e nacional”, advertiu o presidente do Senado.
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