O presidente do Senado, Renan Calheiros. JOÉDSON ALVES (EFE) |
Há pouco mais de um mês o Supremo Tribunal Federal poderia ter evitado recair sobre si uma suspeita de que estaria agindo em extrema consonância com a classe política. O cenário hoje seria diferente se, em 3 de novembro passado a Corte tivesse terminado o julgamento do mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 402 – a análise foi suspensa após um pedido de vistas do ministro Antonio Dias Toffoli. Esse processo, que teve como autor o partido Rede, questionava a possibilidade de réus em processos criminais poderem estar na linha sucessória da presidência da República – que é o caso do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente do Senado mantido no cargo na última quarta-feira.
Apesar de já ter atingido uma maioria favorável à tese defendida pela Rede – o placar estava 6 a 0 – o o julgamento desta quarta mostrou que haverá uma repercussão direta nesse resultado. Dos seis ministros que já haviam votado em novembro, dois mudaram seus entendimentos, o decano Celso de Mello e Teori Zavascki. Antes, ambos tinham apoiado a tese de Marco Aurélio Mello e da Rede. A compreensão deles era a seguinte: a Constituição Federal veda o exercício da chefia do Poder Executivo por réu em processo criminal, o que também deveria ser observado quanto a ocupantes das funções constitucionais incluídas na linha sucessória da presidência da República. Ou seja, incluiriam os presidentes da Câmara, Senado e STF. Agora, entendem que eles podem presidir os Poderes, mas não assumir a presidência da República. Assim, o placar já mudaria para 4 a 2.
“A substituição a que se refere o artigo 80 da Constituição Federal processar-se-á per saltum (pulando), de modo a excluir aquele que, por ser réu criminal perante o Supremo Tribunal Federal, está impedido de desempenhar o ofício de presidente da República”, disse Celso de Mello em seu voto. Antes de ser derrotado, Marco Aurélio havia dito que essa tese era uma “meia-sola constitucional”, um “jeitinho brasileiro” para livrar Renan de seu afastamento.
Se analisados os votos dos ministros que ainda não tinham se manifestado e nesta quinta ajudaram a cassar a liminar que afastou Renan Calheiros da presidência do Senado, a tendência é que mantenham o mesmo posicionamento de Celso de Mello. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli apoiaram a tese do decano. Assim, já haveria uma virada: 4 a 6. Faltaria apenas o voto de Gilmar Mendes, que criticou duramente a liminar concedida por seu colega e disse que ele (Marco Aurélio) ou deveria ser declarado inimputável ou sofrer impeachment, segundo relato do jornal O Globo. A mudança na linha sucessória ocorreria sem qualquer alteração na legislação, seria uma interpretação da Constituição.
Quando ingressou com a ação, em maio deste ano, a Rede pediu ao Supremo que concedesse uma liminar para afastar o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, alegando que ele não poderia permanecer no cargo pois havia se tornado réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O pedido não chegou a ser analisado porque em 5 de maio Cunha foi afastado de seu mandato parlamentar e, consecutivamente, da presidência da Câmara. Mais tarde, acabou cassado por seus pares.
Na segunda-feira, a Rede entrou com uma liminar pedindo que Renan fosse afastado da presidência do Senado. Marco Aurélio a concedeu. Renan e o Senado não cumpriram a ordem judicial. Não sofreram nenhuma punição. E dois dias depois, o plenário do STF cassou a liminar.
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